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Quais são os tributos para prestadores de serviços? Saiba tudo!
Confira agora a lista dos principais tributos que os prestadores de serviços devem pagar
Todo empreendedor no Brasil já sofreu, sofre ou ainda sofrerá com impostos.
Porém, você consegue driblar esse problema se sua empresa estiver enquadrada na modalidade tributária certa e você estiver em dia com as obrigações com a Receita Federal, assim conseguindo evitar o pagamento de multas que não eram necessárias.
Para isso, o primeiro passo é conhecer os tributos que incidem sobre o seu negócio.
Pensando nisso, preparamos, no artigo de hoje, uma lista completa dos principais tributos que os prestadores de serviços precisam pagar. Confira!
ISS – Imposto sobre Serviços
Regulado pela Lei Complementar 116/2003, o ISS é o principal tributo que incide sobre as prestações de serviços.
A sua alíquota varia conforme a cidade que você atua, mas é algo em torno de 2% a 5% sobre o serviço prestado.
Desse modo, regra geral, todos os prestadores de serviços precisam recolher o ISS, inclusive os prestadores de serviços localizados fora do Brasil, com exceção de certos profissionais em posições estratégicas, como gerentes-delegados.
ICMS – Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação
Que nome comprido, não é mesmo? O ICMS é um tributo estadual, arrecadado em nota fiscal.
Mesmo sendo um tributo característico do comércio e da indústria, existem algumas situações em que os prestadores de serviços também precisam recolher o ICMS.
Mas vale ressaltar que quando falamos do ICMS e do ISS, só um deles pode ser cobrado.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
A CSLL é calculada com base no lucro líquido do negócio antes mesmo da provisão para o Imposto de Renda.
A finalidade da CSLL é financiar a seguridade social no Brasil, como, por exemplo, saúde, aposentadoria, assistência social.
IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
O IRPJ é um tributo federal que incide sobre a renda das pessoas jurídicas. Ele possui uma alíquota de 15% sobre o lucro (real presumido ou arbitrado) apurado das empresas, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 20 mil por mês.
PIS – Programa de Integração Social
O PIS é endereçado ao pagamento do seguro-desemprego e demais benefícios sociais.
Para optantes do Lucro Presumido sua alíquota é de 0,65% sobre o faturamento do negócio. Já no Lucro Real, a alíquota é de 1,65%.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
A COFINS é a sigla para é utilizada para financiar a seguridade social. Esse tributo tem indecência direta na receita total dos negócios que prestam serviços.
No Lucro Presumido, a sua alíquota é de 3% e no Lucro Real é de 7,6%.
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Desse modo, temos o conhecimento e a experiência necessários para ajudar você a garantir a conformidade fiscal do seu negócio, garantindo a correta apuração de tributos e a redução de sua carga tributária através da elaboração de um planejamento tributário efetivo.
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