Atualizado em fevereiro de 2023.
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Veja a lista de serviços que o ISS é tributável
Entenda quais serviços estão sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e mantenha sua empresa em conformidade com a legislação fiscal.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços.
Ele é regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003, sendo uma importante fonte de receita para as cidades brasileiras.
No entanto, muitos empreendedores e prestadores de serviços têm dúvidas sobre quais atividades estão sujeitas à incidência do ISS.
Pensando nisso, este artigo apresenta uma lista dos principais serviços que são tributáveis pelo ISS, com base na legislação em vigor.
Se você é um empresário ou profissional autônomo, confira essa lista e verifique se sua atividade está entre aquelas que precisam recolher o imposto.
O que é o ISS?
O ISS é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, um tributo municipal que incide sobre as prestações de serviços.
Sua alíquota varia de 2% a 5%, sendo determinada de acordo com o serviço prestado e com o município responsável pelo recolhimento.
Se você deseja saber mais sobre o ISS e os demais tributos que incidem na prestação de serviços, confira os artigos abaixo:
Qual a lista de serviços tributados pelo ISS?
Diversos serviços são tributáveis pelo ISS, e a lista pode variar de acordo com cada município.
No entanto, existem algumas atividades que são comuns em todo o país e que estão sujeitas à incidência do imposto. São elas:
- Serviços de informática e congêneres, como análise e desenvolvimento de sistemas, programação, suporte técnico, hospedagem de sites, entre outros;
- Serviços de assessoria, consultoria e auditoria, incluindo serviços contábeis e jurídicos;
- Serviços de publicidade e propaganda, como criação de campanhas, produção de material gráfico e audiovisual, entre outros;
- Serviços de engenharia, arquitetura, urbanismo e paisagismo;
- Serviços de saúde, como clínicas, hospitais, laboratórios e consultórios médicos;
- Serviços de educação, como escolas, cursos técnicos e profissionalizantes;
- Serviços de transporte municipal de passageiros, como táxis e transporte por aplicativo;
- Serviços de limpeza e conservação de imóveis e ambientes;
- Serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
- Serviços de diversão, lazer e entretenimento, como cinemas, teatros, casas de shows e parques de diversões.
Lembrando que a lista pode variar conforme a legislação de cada município, sendo importante verificar as regras específicas de cada região.
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