MP 936: Tudo que você precisa saber sobre a redução de salários e suspensão de contratos
Em mais uma tentativa de conter os efeitos nefastos da calamidade pública na economia, o governo federal fez publicar hoje, dia 02.04.2020, a MP 936.
Em mais uma tentativa de conter os efeitos nefastos da calamidade pública na economia, o governo federal fez publicar hoje, dia 02.04.2020, a MP 936.
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (1º) a medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata da aplicação de medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
Acaba de ser lançado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego do governo federal para conter a crise econômica causada pela pandemia da covid-19.
Poderão aderir à modalidade as empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões
Empréstimo cobrirá dois meses de folha e será limitado a dois salários mínimos por funcionário, informou o presidente do BC. Empresas não poderão demitir no período.
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